Três idosos recusaram tomar vacina contra Coronavírus em Parintins 

Mais de 185 pessoas já morreram de Coronavírus na cidade de Parintins desde mês de março de 2020. 

Três idosos recusaram tomar vacina contra Coronavírus em Parintins  Equipe Vigilância Foto Arquivo SEMSA PIN Notícia do dia 02/02/2021

Até agora três idosos com idade entre 75 e 85 anos recusaram tomar a vacina AstraZeneca/Universidade de Oxford, para imunização contra o vírus do COVID-19 em Parintins. Na última semana, mais de 10 pacientes morreram em decorrência de complicações provocadas pelo Coronavírus no Hospital Regional Jofre Cohen. 

Segundo o vereador Babá Tupinambá (PDT) que acompanha e fiscaliza a vacinação na Unidade de Saúde Francisco Gallianni, ao menos dois idosos e uma idosa não quiseram ser vacinados. “Teve o caso de um senhor com mais de 80 anos, que o filho dele quem recomendou para o idoso não tomar a vacina. O idoso aceitou o conselho do filho e fez a recusa de tomar a dose de vacina. Infelizmente o perigo é grande devido a esse vírus ser muito mais agressivo pois está mudando segundo os cientistas, mais perigoso ainda no Amazonas. Vamos repassar o caso para os órgãos competentes,  sabemos também que niguém é obrigado a fazer o que não deseja, mas esse fato nos chamou atenção”, comentou Babá ao site ParintinsAmazonas. 

Os idosos que recusaram a vacina contra Coronavírus moram entre os Bairros de Paulo Corrêa e Itaúna II. Babá destacou o trabalho incansável de todos os profissionais de saúde envolvidos na Campanha de Vacinação. 

Em contato com a reportagem, na manhã desta terça-feira, dia 02 de Fevereiro, o Secretário Municipal de Saúde, Clerton Rodrigues, comentou que em caso de recusa, a pessoa e o responsável é orientado a assinar 'Termo de não aceite da vacina’. Clerto no entanto, lamentou a existência de pessoas negacionista da ciência. "A ideia da campanha de vacinação no Brasil, Amazonas e Parintins é poder proteger todo mundo e essa indicação de recusa não é fator bom, pois as pessoas vão ficar desprotegidos, mas é um direito. Mas é uma pessoa que não vai ficar protegida, corre o risco de ser contaminada e de contaminar quem esteja próximo dela”, afirma. 

Segundo Clerton ao recusar tomar a vacina e também não assinar nenhum documento de recusa, os profissionais de saúde atuantes na campanha de vacinação, são orientados a chamar duas ou mais testemunhas, comunicar a decisão do cidadão ou cidadã e preencher o relatório. “Como estamos em plena campanha de vacinação, só saberemos a quantidade de pessoas que recusaram a vacina, no fechamento do relatório a ser encaminhado a Procuradoria Municipal, Ministério Público, Defensoria e demais órgãos de fiscalização que solicitarem”, afirma. 

Clerton adiantou que quando uma pessoa recusa, a dose da vacina é automaticamente passada para a próxima pessoa que deseja ser imunizada. “Estamos com foco na cidade. Mas depois com a chegada de mais doses vamos levar ao interior do município aos idosos. A orientação do prefeito Bi Garcia é que todos os idosos recebam a vacinação”, comentou. 

A reportagem manteve contato com a Assessoria do Ministério Público do Amazonas e saber qual orientação. Ficou de enviar maiores detalhes sobre o procecimento a ser tomado em casa de recusa. Mais de 185 pessoas já morreram de Coronavírus na cidade de Parintins desde mês de março de 2020. Também 7694 foram curados do coronavírus na Ilha de Tupinambarana. 

 

Questão jurídica 

 

A questão de tomar ou não tomar vacina teve grande repercussão no Brasil, pois um dos negacionista sobre a eficácia, especialmente da vacina “chinesa” foi justamente o presidente Jair Bolsonaro. O que motivou debates nas redes socais de grupos conservadores e não conservadores. 

O tema chegou até o  Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou no dia 17 de dezembro de 2020, que governos locais possam estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a covid-19, ou seja, união, estados, distrito federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade da imunização.   Ministros entendem que a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas, como vedação a frequentar lugares ou a exercer atividades. Mas segundo a decisão do STF "isso não significa, porém, que o cidadão vai ser levado à força até uma unidade de saúde pra se vacinar”. No mesmo julgamento, o STF decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes também são obrigados a vacinar seus filhos.  

 

Pessoa não é obrigado assinar nada, diz advogado 

 

Para o advogado Carlos Almeida, consultado pela reportagem, a constituição é clara e ‘ninguém pode produzir prova contra si mesmo’. De tal forma, até quem se nega a ser imunizado, não tem motivos para assinar qualquer documento. 'Não tem como obrigar a quem se recusar a receber a vacina a assinar nada. E quem lida na Administração só pode fazer algo em virtude de lei, se não há lei obrigando a vacinação compulsória, não se pode exigir de quem se recuse  a  assinatura qualquer termo ou documento. Qualquer manifestação nesse sentido é ilegal.”, comentou o advogado. 

Texto: Hudson Lima

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